PROJETO DE PESQUISA

 

 

OBSERVAÇÕES PRELIMINARES

 

            Apresentamos neste tópico o Projeto de Pesquisa intitulado “O JUDICIÁRIO FEDERAL E O NARCOTRÁFICO NO ESTADO DO PARÁ: PROCESSO DE DESLEGITIMAÇÃO DO SISTEMA PENAL”, o qual teve início nas disciplinas “Introdução ao Estudo da Realidade Amazônica” e “Sociologia Jurídica”, ministradas pela Profª Drª Maria de Nazaré Oliveira Imbiriba e Prof. Dr. Paulo de Tarso Ramos Ribeiro respectivamente, no final do ano de 1994. O Projeto de Pesquisa foi entregue à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito em janeiro de 1996. Foi defendido perante comissão avaliadora composta pelos Professores José Carlos Dias Castro (agora como orientador do Projeto de Pesquisa e da Dissertação de Mestrado), Paulo de Tarso Ramos Ribeiro e José Augusto Torres Potiguar, em maio de 1996. O parecer da Comissão de Avaliação, aprovando o Projeto de Pesquisa e lhe concedendo o conceito BOM, saiu em agosto do mesmo ano.

 

            O Projeto de Pesquisa (bem como o parecer da Comissão de Avaliação) foi publicado no número 03, dos Cadernos da Pós-Graduação em Direito, do Programa de Pós-Graduação em Direito, da Universidade Federal do Pará, em abril/junho de 1997.

 

            Após a defesa da Dissertação de Mestrado, em 1999, o resumo da mesma foi publicado no número 12, dos Cadernos da Pós-Graduação em Direito da U.F.PA (jan/jun. 2000).

 

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO

 

 

 

 

PROJETO DE PESQUISA

 

 

O JUDICIÁRIO FEDERAL E O NARCOTRÁFICO NO ESTADO DO PARÁ: PROCESSO DE DESLEGITIMAÇÃO DO SISTEMA PENAL.

 

 

 

Marco Alexandre da Costa Rosário

 

 

 

 

Belém

1996

 

 

SUMÁRIO DO PROJETO DE PESQUISA

 

 

 

1. PROPOSTA DE SUMÁRIO DE DISSERTAÇÃO.

 

 

2. RESUMO DA PROPOSTA DE PESQUISA.

 

 

3. DADOS HISTÓRICOS.

 

 

4. JUSTIFICATIVA.

 

 

5. EMBASAMENTO TEÓRICO.

 

 

6. OBJETO DA PESQUISA.

 

 

7. OBJETIVOS.

 

 

8. METODOLOGIA DE ESTUDO E PESQUISA.

 

 

9. FONTES BIBLIOGRÁFICAS.

 

 

10. APÊNDICE.

 

 

 

1. PROPOSTA DE SUMÁRIO DE DISSERTAÇÃO.

 

 

 

Apresentação

 

Introdução

 

1 Análise Histórico-Social do Tráfico Ilícito de Entorpecentes.

   1.1 Antecedentes Históricos

1.2 A Relação de Conflito entre os Países Desenvolvidos e os

      Países Produtores de Drogas da América Latina.

 

2 Narcotráfico: Influências Sócio-Jurídicas na Amazônia.

   2.1 Aspectos da Violência Gerada pelo Fenômeno do

         Narcotráfico na Amazônia Brasileira.

   2.2 Reflexos do Narcotráfico no Estado do Pará.

 

3 Respostas do Judiciário Federal ao Problema do Narcotráfico no Estado do Pará no Período: 1988-1994.

   3.1 Atuação da Polícia Federal no Tráfico Internacional de Entorpecentes.

   3.2 Atuação do Ministério Público Federal.

   3.3 Atuação da Justiça Federal.

 

4. A Deslegitimação do Sistema Penal em Relação ao Fenômeno do Narcotráfico.

4.1 O Discurso Jurídico Penal e o Sistema Penal no Direito Penal Brasileiro.

   4.2 A Questão Axiológica no Processo de Deslegitimação do Sistema Penal.

   4.3 O Narcotráfico no Processo de Deslegitimação do Sistema Penal.

 

Conclusões

 

Bibliografia

 

 

 

2. RESUMO DA PROPOSTA DE PESQUISA.

 

            A proposta de pesquisa ora apresentada tem por finalidade fazer uma abordagem crítica, baseada em amplo levantamento documental, a respeito da problemática do fenômeno do narcotráfico no Estado do Pará, analisando o papel das Instituições Jurídicas que atuam em tais questões.

 

            A pesquisa tem como objeto a realização de um estudo crítico acerca das implicações da questão do narcotráfico e seus reflexos no sistema jurídico, procurando investigar os aspectos de todo o desenrolar processual, desde da abertura do Inquérito Policial até a Decisão de 2º grau, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

 

            A partir daí, analisamos como o Direito Penal Latino-Americano trabalha com a questão, principalmente em relação a problemática axiológica, verificando-se, a partir daí, o processo de deslegitimação do Sistema Penal na região.

 

 

 

3 DADOS HISTÓRICOS.

 3.1 Comentários Acerca da Problemática Gerada pelas Drogas.

 

            STEVENSON, em sua celebre obra “A Estranha História do Dr. JEKILL e de Mr. HYDE”, cuja trama nos mostra um cientista (JEKILL) que ao desenvolver uma nova substância e ingeri-la, transforma-se num ser monstruoso (HYDE), afirmava que “...o homem não é somente um, mas é realmente dois. E digo dois porque ao ponto a que chegaram os meus conhecimentos não posso passar deste número. Outros me seguirão, outros virão que me deixarão neste mesmo caminho; e arrisco-me a aventar que acabará por se descobrir que o homem é uma comunidade de indivíduos independentes, contraditórios e variados”.

 

            Ao descrever a personalidade de HYDE, STEVENSON demonstra ser a mesma doentia, esquizóide. HYDE é mostrado como um homicida implacável. Temos aí uma perfeita relação entre as drogas e a criminalidade, a conduta do indivíduo, afetada pelo uso de substâncias, tida como reprovável no seio social.

 

            Desde que surgiu na terra, o homem sempre esteve em contato com as drogas. Algumas teorias afirmam que o processo de desenvolvimento da consciência humana se deu através delas, quando o homem primitivo passou a ingeri-las inadvertidamente. Alguns documentos antigos nos mostram esta curiosa relação entre o homem e as drogas, como é o caso da Bíblia, onde lemos o seguinte trecho no Gênesis, primeiro livro do Pentateuco: “Mas a serpente, mais sagaz que todos os animais selváticos que o Senhor tinha feito, disse à mulher: é assim que Deus disse: Não comereis de toda árvore do jardim? Respondeu-lhe a mulher: do fruto das árvores do jardim podemos comer, mas do fruto da árvore que está no meio do jardim, disse Deus: dele não comereis, nem tocareis nele, para que não morrais. Então a serpente disse à mulher: é certo que não morrereis. Porque Deus sabe que no dia em que dele comerdes se vos abrirão os olhos e, como Deus, sereis conhecedores do bem e do mal. Vendo a mulher que a árvore era boa para se comer, agradável aos olhos, e árvore desejável para dar entendimento, tomou-lhe do fruto e comeu, e deu também ao marido, e ele comeu” (Gênesis, Cap. 3, Ver. 1-6).

 

            As drogas encontradas na natureza sempre estiveram associadas as práticas religiosas de diversos povos da antigüidade. Também se atribuía seu uso a prática de atos delituosos.

 

            Hoje, ainda se pode questionar se a utilização de certos tipos de substâncias químicas, produzidas pelo homem, ou simplesmente encontradas na natureza, devem ser enquadrada como delito. O álcool, por exemplo, embora seja um psicotrópico (tal como a cocaína), tem uso permitido. Se levarmos em consideração que o álcool tem sido considerado como o grande responsável pelas mortes verificadas nos acidentes automobilísticos ocorridos nas grandes cidades, teremos que rever nossas posições em relação a legalidade de seu uso.

 

            Porém, outras drogas tem tido seu uso proibido pelas autoridades, alegando estas fatores ligados a criminalidade e a saúde pública.

 

            A problemática parece resvalar diretamente na questão valorativa que incide sobre as drogas. Na realidade, o uso de diversos tipos de drogas tem aumentado e até mesmo sido estimulado. Sua proibição acabou por gerar o aparecimento de diversas organizações criminosas, atuantes em diversas partes do mundo.

 

            Na América Latina, a problemática das drogas tem sido objeto de sérios problemas em relação a violência gerada pelas organizações que se formaram em volta da questão do tráfico internacional de entorpecentes e drogas afins, levando a constantes crises entre os países produtores e os países que se caracterizaram pelo alto consumo de substâncias consideradas ilícitas.

 

3.2 O Tráfico Internacional de Entorpecentes e Drogas Afins na Amazônia.

 

            A problemática do narcotráfico na Amazônia, enquanto fenômeno histórico-social e econômico, com suas óbvias conseqüências no campo do Direito, teve suas origens nos anos finais da década de 60 e início da década de 70.

 

            Entretanto, torna-se necessário analisar o problema a partir de uma visão global, enfocando as origens do fenômeno, a nível mundial, na formação de um mercado clandestino de alto consumo de drogas, em meados da década de 60.

 

            Após o fim da Segunda Guerra Mundial, e com o início da Guerra Fria entre as duas superpotências, Estados Unidos e União Soviética, uma grande parcela da juventude norte-americana e européia começou a questionar os valores que sustentavam as sociedades pós-industriais, as quais, devido ao grande avanço tecnológico que alcançaram, passaram a colocar em risco a própria existência da vida no planeta.

 

            Inicialmente, nos anos 50, surge, nos Estados Unidos, o movimento que ficou conhecido como Geração Beat que, através de seus poetas e escritores, como Aleen Ginsberg, Lawrence Ferlinghetti e Jack Kerouac, entre outros, passou a questionar o American Way of Life e a propor uma nova forma de existência para o homem. Em seus livros, estes poetas e escritores passaram a narrar e descrever suas experiências com drogas, entre outras coisas. Porém, o movimento Beat não alcançou grandes repercussões de massa, enquanto movimento cultural, pelo menos de imediato. Lançaria, entretanto, as bases, para o surgimento dos grandes movimentos da década seguinte.

 

            No início dos anos 60, com a crescente tensão entre os EUA (USA) e a União Soviética, tensão esta que se materializou na crise dos mísseis soviéticos em Cuba, em 1962, na efetiva entrada dos EUA (USA) na Guerra do Vietnã, em 1965, mais as questões internas dos norte-americanos, como a luta pelos direitos civis dos negros e o próprio assassinato de John F. Kennedy, levaram grande parte da juventude norte-americana a questionar os valores americanos, em total oposição ao governo. Em Haight Street e Ashbury, ruas de São Francisco, surge o movimento hippie, e, ao longo da década, EUA (USA) e Europa Ocidental assistem ao nascimento de várias manifestações e movimentos de contracultura, sendo grandes as transformações a nível político, social e, principalmente, cultural, sendo que sólidos valores da sociedade ocidental foram abalados. No meio destes happenings, as drogas, em especial o LSD, a maconha e a heroína, passam a ser consumidas em grande escala, aumentando, assim, o consumo ilegal nos continentes norte-americano e europeu, o qual já existia, ainda que de maneira não muito explícita, desde os anos 20, sendo em parte controlada pela Máfia.

 

            A partir dos anos iniciais da década de 70, começa a cair a preferência dos consumidores por certas drogas, como o LSD e a heroína. A própria produção e distribuição dessas drogas passa a torná-las exorbitantemente caras, sendo que as mortes que foram por elas provocadas (ou a elas atribuídas) acabou por tornar seu consumo restrito a certos setores da sociedade.

 

            Assim, a droga que viria a se notabilizar nos anos 70, estendendo seu poder pelas décadas de 80 e 90, a nível mundial, seria a cocaína, um alcalóide, extraído da folha da planta de coca, originária dos Andes, na América do Sul, e que, em meados do século XIX, foi amplamente consumida na América do Norte e Europa, sendo proibida nos EUA (USA) na década de 20, onde seu uso permaneceu adormecido até a década de 70. É curioso verificar, nos dias atuais, um relatório da Comissão Nacional de Maconha e Abusos de Drogas, dos Estados Unidos, datado de 1973, o qual afirmava que “não se observa grande ônus social provocado pela cocaína nos Estados Unidos”.

 

            O contínuo crescimento de consumidores de cocaína, nos Estados Unidos e Europa não demorou a chamar a atenção das redes de tráfico internacional de drogas. Porém, grupos criminosos, organizados na América do Sul, mais especificamente em dois países, Colômbia e Bolívia, acabaram por dominar definitivamente a produção e distribuição da cocaína para os mercados norte-americanos e europeus.

 

            Devido ao crescimento do número de consumidores e conseqüente aumento da demanda, tornou-se necessário expandir as áreas de plantio, nos países de cultivo tradicional da planta de coca. É principalmente na Bolívia e no Peru que se verificou essa expansão do cultivo; da região andina, o cultivo da planta de coca expandiu-se para a Amazônia boliviana, peruana e, também, equatoriana.

 

            Essa expansão do cultivo da planta de coca foi amplamente favorecida pelo estado de abandono e miséria em que viviam (e ainda vivem) os habitantes dessas áreas, fato este relacionado com a colonização e ocupação desordenada dessas regiões.

 

            A Colômbia, país onde o cultivo também foi incentivado, notabilizou-se mais por ser o país onde surgiram e estão localizadas as grandes redes do narcotráfico: os cartéis de Calli e Medellin.

 

            As próprias condições econômicas da Colômbia facilitam a expansão do comércio ilegal de cocaína. ALEXEI PÁEZ CORDERO afirma que “Considerando que Colombia tiene un aparato productivo y un mercado interno, así como un sector externo más desarrollado que los otros países andinos, mejor integrado y articulado, tanto internamente como en el mercado mundial, la influencia de esos dineros, pese a su tamaño absoluto, se relativiza: comprenderían una fracción manejable del PIB (3 a 4%), pero aun así tendrían un índice multiplicador elevado (Sarmiento 1990:85), según el cual el mismo autor evalúa en un 15% del PIB la demanda originada por la droga”.[1]

 

            A Colômbia viria a se notabilizar também pela grande influência que os narcotraficantes exerceram (e exercem) sobre a área política.

 

            A Amazônia Brasileira, embora não se verifique grandes áreas de cultivo ilegal, notabilizou-se, em geral, pelas rotas de passagem da cocaína, em direção ao mercado norte-americano e europeu.

 

            Nos últimos sete anos, o Estado do Pará vem despontando como o maior ponto de passagem de cocaína, na Amazônia Brasileira, estando envolvidos no empreendimento políticos, policiais, e vários membros da burguesia local. Além de Belém, capital do Estado, muitos outros municípios e localidades aparecem ligados aos narcotraficantes colombianos, como é o caso do município de Abaetetuba, além de outras regiões do Estado, como a Ilha do Marajó.

 

            Já foram verificadas várias apreensões da matéria-prima no Estado, sendo a mais espetacular a ocorrida em abril de 1993, quando a Polícia Federal apreendeu 631 quilos de cocaína na Ilha do Marajó, além de efetivar a prisão dos traficantes envolvidos.

 

            LÚCIO FLÁVIO PINTO afirma que “...os elos paraenses da rede colombiana não parecem adotar os modelos de Calli e Medellin. Em todos os casos em que foi bem sucedida até agora, a polícia contou com a desunião e a falta do mínimo de organização dos parceiros paraenses desse crescente comércio, que fez do Pará o ponto número um de passagem de cocaína pelo Brasil, transformado num componente relevante do comércio internacional”.[2]

 

            É neste sentido que o tráfico internacional de entorpecentes vem se expandindo no Estado do Pará, tornando a questão um problema de difícil solução, tanto para a Instituição Policial Federal como para o Judiciário.

 

 

 

4. JUSTIFICATIVA.

 

            A problemática do narcotráfico no Estado do Pará, enquanto fenômeno social que vem se desenvolvendo, ainda que de forma pré-organizada, e que gera efeitos e conseqüências no campo do Direito Penal Brasileiro, desponta nos dias atuais, como um grave problema de ordem social, fazendo com que a necessidade de se dar respostas objetivas para o problema se torne urgente.

 

            Assim, objetivamos em nossa Dissertação realizar uma análise do Sistema Penal no Estado do Pará, procurando observar o fenômeno a partir das Instituições Federais que tratam com o problema.

 

            Se por um lado não se verifica na Amazônia Brasileira grande incidência de cultivo da planta de coca (embora se tenha conhecimento da existência de laboratórios com a finalidade de produzir a pasta básica, bem como do cultivo do Ipadu, variação nativa da planta de coca encontrada em certas áreas da Amazônia), entretanto, a referida região é utilizada constantemente como caminho para escoamento da produção de cocaína e demais drogas, com destino aos Estados Unidos e Europa. Nestas condições, o Estado do Pará vem despontando como grande entreposto no mercado ilegal de drogas.

 

            Primeiramente, partiremos para uma análise da Legislação Federal, ora em vigor, que trata da questão do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, procurando verificar se esta referida legislação está apta à servir como instrumento legal, no tratamento da questão. Necessário, portanto, será verificar os fundamentos axiológicos de tal sistema de normas.

 

            No referido sistema, desponta a Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, que dispõe sobre as medidas preventivas e repressivas ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, lei esta, alias, que apareceu no cenário normativo brasileiro bem antes do fenômeno do narcotráfico, na América do Sul, tomar as proporções internacionais que vieram a caracterizá-lo, representadas pelo confronto entre o Estado e as redes do crime organizado.

 

            Vários outros diplomas legais surgiram no sistema jurídico-normativo brasileiro tratando da questão: O Decreto-Lei nº 85.110, de 02 de setembro de 1990, instituiu o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes; a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, criou o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso; o Decreto-Lei nº 98.961, de 15 de fevereiro de 1990, tratou da expulsão de estrangeiros condenados por tráfico de entorpecentes e drogas afins; a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que tratando dos Crimes Hediondos, aí equiparou o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; a Lei nº 8.257, de 26 de novembro de 1991 e o Decreto nº 577, de 24 de junho de 1992, que tratam da expropriação de glebas onde forem encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas; e, finalmente, a Lei nº 9.034/95, que entrou em vigor em 04 de maio de 1995, tratando do Crime Organizado.

 

            A Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988, também chega a tratar da questão do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. É o caso dos incisos XLIII e LX, do artigo 5º, da Carta Magna, que trata dos Direitos e Garantias individuais, sendo que estes incisos tratam dos crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia e do instituto da extradição, respectivamente.

 

            Em termos de tratados e acordos internacionais, temos o Decreto Legislativo nº 162, de 1991, que aprovou o texto da Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, realizada e aprovada em Viena, em 20 de dezembro de 1988.

 

            Partindo desta análise legislativa, faremos uma investigação a respeito da aplicabilidade deste leque legislativo a casos concretos pelos Juizes Federais de 1ª Instância, da Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Pará, analisando também os Inquéritos Policiais, feitos pela Polícia Federal, que servem de peça informativa e de recolhimento de provas, tanto para o Ministério Público Federal, órgão responsável pela instauração da Ação Penal Pública Incondicionada, como para o próprio Juiz Federal, ao prolatar sua decisão. Necessário também, será analisar as decisões de 2ª Instância, proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, confirmando ou não as decisões de 1ª Instância, proferidas pelos Juizes Federais no Estado do Pará, a respeito do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

 

            Iremos procurar, portanto, desenvolver uma análise crítica a respeito das instituições que compõem o sistema penal no Estado do Pará, a nível federal, as quais tem, por imposição constitucional, tratar da questão do narcotráfico.

 

            É necessário ainda mencionar a problemática da chamada deslegitimação do Sistema Penal a partir da crise do discurso jurídico-penal na América Latina, sendo que tal teoria poderá muito contribuir na construção da análise que pretendemos realizar.

 

            A importância do presente trabalho prende-se assim a uma visão crítica e apurada do tema, já que o mesmo reveste-se de grande importância para a Ciência do Direito Penal.

 

 

5. EMBASAMENTO TEÓRICO.

Teoria de Base.

             A presente pesquisa tomará como referencial teórico a Teoria dos Sistemas de NIKLAS LUHMANN, correlacionando-o com as teorias que tratam do Sistema Penal Latino-Americano.

 

            LUHMANN concebe o Sistema Jurídico como um subsistema do Sistema Social, circundado pelo ambiente exterior que o cerca, sendo que este subsistema teria um circuito de entradas (Inputs), através do qual o Sistema de Normas processa e seleciona as informações mínimas que lhe interessa, limitando, através da Dogmática Jurídica, o grau de complexidades sociológicas, e um circuito de saídas (outputs), ou seja, as conseqüências e efeitos sociais advindos do Sistema de Normas.

 

            Analisando a Teoria dos Sistemas de LUHMANN, afirma CELSO CAMPILONGO que “Luhmann não esconde a opção da dogmática e do sistema jurídico pela orientação centrada, no passado, pelos inputs. Mais: essa opção, assumida por Luhmann, reestabelece a separação entre sociologia e dogmática jurídica; critica as propostas ‘sociologizantes’, por serem pouco claras; e afirma que, atualmente, é impossível saber ‘de que modo as questões jurídicas podem ser relacionadas, com a precisão que é requerida pelos processos decisórios, as teorias sociológicas ou métodos de pesquisa social empírica’. Logicamente, quanto ao exercício da magistratura, a proposta de Luhmann implica na valorização da postura normativista”[3]

 

            Partindo dessa teoria, procuramos refletir e observar como o Sistema Jurídico Brasileiro, em relação a problemática do narcotráfico, no Estado do Pará, vem dando respostas a sociedade (outputs).

 

            Daí a necessidade de correlacionar esta teoria com as teorias que tratam do sistema penal latino-americano.

 

            Entre estas, encontramos a que trata da questão da deslegitimação do Sistema Penal na América Latina, tendo como ponto central para essa deslegitimação a crise do discurso Jurídico-Penal, no continente sul-americano. ZAFFARONI diz que “por legitimação do sistema penal entendemos a característica outorgada por sua racionalidade. O poder social não é algo estático, que se ‘tem’, mas algo que se exerce – um exercício -, e o sistema penal quis mostrar-se como um exercício de poder planejado racionalmente. A construção teórica ou discursiva que pretende explicar esse planejamento é o discurso jurídico-penal (que também pode chamar-se de ‘saber penal’ ou, mais formalmente, ‘ciência penal’ ou a ciência do direito penal). Se esse discurso jurídico-penal fosse racional e se o sistema penal atuasse em conformidade com o sistema penal seria legítimo”.[4]

 

            Portanto, ZAFFARONI observa que a relação entre a operacionalidade dos sistemas penais na América Latina e o poder não é, de forma alguma, racional, e a quebra da racionalidade leva ao processo de deslegitimação.

 

            A partir daí, podemos entender a crise (embora ZAFFARONI assinale que esta palavra é inadequada para o problema) de legitimação dos sistemas penais latino-americanos, pois há nítida distância entre aquilo que a Ciência do Direito Penal apregoa em relação a realidade do sistema penal.

 

            Tais teorias solidificarão a estrutura do trabalho a ser realizado, pois, a partir delas iremos construir uma análise a respeito do Sistema Penal no Estado do Pará, a nível federal, em relação ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

 

6. OBJETO DA PESQUISA.

 

 

Problema

 

 

            Os dados e informações, verificados nas investigações policiais e passados nos Inquéritos Policiais ao Judiciário Federal, no Estado do Pará, relativos ao tráfico internacional de entorpecentes, tendo como principal droga a cocaína, são suficientes e precisos para trazer dados precisos às decisões prolatadas pelos Juizes Federais, satisfazendo, assim, as necessidades sociais?

 

 

Hipótese Básica

 

            O juiz, ao proferir sua decisão, relativa ao tráfico ilícito de entorpecentes, ainda que tenha a Dogmática Jurídica como base, o que lhe propicia ter certa certeza lógico-formal ao proferir a sentença, necessita aplicar a norma a fatos precisos, fatos estes apurados pela polícia judiciária. Entretanto, a Polícia Federal, no Estado do Pará, não está devidamente aparelhada para apurar fatos ligados ao tráfico ilícito de cocaína, a nível internacional. Consequentemente, uma grande rede de narcotraficantes passou a atuar no Estado do Pará, aparentemente interligada com o Cartel de Calli, da Colômbia.

 

 

Hipóteses Secundárias.

 

1ª Um melhor aparelhamento da Polícia Federal ampliaria as possibilidades de apreensão de drogas, provenientes dos países produtores, com destino aos Estados Unidos e Europa, possibilitando também melhor qualidade nos Inquéritos Policiais, o que tornaria as Decisões Judiciais, relativo a questão fato/valor/norma, mais precisas.

 

2ª Nessas condições, as respostas dadas pelo Judiciário à sociedade seriam mais satisfatórias.

 

 

7. OBJETIVOS.

   

Tema: O Narcotráfico no Estado do Pará, enquanto Fenômeno Jurídico.

 

 Delimitação do Tema:

 

            Aspectos jurídicos do narcotráfico no Estado do Pará, enfocando a aplicação da norma ao fato pelo Judiciário e suas conseqüências sociais, no período de 1988 a 1994.

   

Objetivo Geral

 

            Verificar, a partir da pesquisa e análise dos Inquéritos Policiais, realizados pela Polícia Federal no Estado do Pará, e decisões do Juízes de 1ª Instância da Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Pará, qual a resposta dada pelo Judiciário à sociedade em relação ao problema do narcotráfico, enfocando a aplicação da norma aos fatos, e suas implicações axiológicas.

   

Objetivos Específicos:

 

1º Verificar os problemas relacionados com a atuação da Polícia Federal no que diz respeito a coleta de dados, informação e investigação dos fatos relativos às rotas do tráfico internacional de drogas, especificamente a cocaína, no Estado do Pará.

 

2º Verificar os mecanismos procedimentais, relativos aos processos criminais, tendo como base os Inquéritos Policiais, no Judiciário Federal.

 

3º Observar a correlação do fato e valor em relação à norma nas Decisões Judiciais e seus efeitos sociais.

 

8. METODOLOGIA DE ESTUDO E PESQUISA.

 Métodos Utilizados

 

Método de Abordagem

 

            A pesquisa que será realizada tem como principais objetivos analisar os casos isolados, chegando a partir daí a conclusões teóricas sendo que o método de abordagem utilizado será o método indutivo.

 

Método de Procedimento

 

            Tendo em vista que a pesquisa terá como objetivo aferir os procedimentos utilizados pelo sistema jurídico-penal em relação ao narcotráfico, utilizaremos como método de procedimento o método funcionalista sistêmico.

 

Técnicas:

 

a) Pesquisa bibliográfica, de teor histórico, jurídico-doutrinário e sociológico;

 

b) pesquisa referente a Legislação Federal em vigor no Direito Penal Brasileiro, tratando do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;

 

c) pesquisa documental, referente às decisões prolatadas pelos Juizes de 1ª Instância da Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Pará, bem como das decisões prolatadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região-DF, em casos relativos ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ocorridos no Estado do Pará;

 

d) pesquisa documental, referente aos Inquéritos Policiais, de procedência da Polícia Federal no Estado do Pará, relativos ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;

 

e) pesquisa de campo: entrevistas com Juizes Federais, Procuradores Regionais da República e Delegados da Polícia Federal, no Estado do Pará;

 

f) elaboração de relatórios mensais, como resultado provisório da pesquisa realizada;

 

g) reuniões periódicas com os participantes da pesquisa.

 

Delimitação do Universo Pesquisado:

 

            Decisões Judiciais, proferidas pelos Juizes Federais de 1ª e 2ª Instâncias e Inquéritos Policiais da Polícia Federal, relativo ao tráfico ilícito de entorpecentes no Estado do Pará, no período de 1988 a 1994.

 

9. FONTES BIBLIOGRÁFICAS.

   

AMARAL, Luis Henrique. Para cardeal, drogado não pode ser preso. Folha de São Paulo.  São Paulo – SP. 07. fev. 1995. P. 12.

 

ANTUNES, Mariano. Penas e sistemas repressivos. 2ª edição, Belém: Globo, 1977.

 

BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. Rio de Janeiro: Revan, 1990.

 

CAMPILONGO, Celso Fernandes. Magistratura, sistema jurídico e sistema político. In: Direito e justiça: a função social do judiciário. Org.  José Eduardo FARIA. São Paulo: Editora Ática, 1989, parte II, Cap. 5, p. 111-120.

 

CARDOSO, Fernando Henrique. Mãos à obra, Brasil (Proposta de Governo). Brasília, 1994.

 

CARVALHO, Hilário Veiga de. A nova lei antitóxicos: comentários. São Paulo: Bushatsky, 1973.

 

___________, _____________. Compêndio de crimonologia. São Paulo: Bushatsky, 1973.

 

CASTRO, Lola Aniyar de. Criminologia da reação social. Rio de janeiro: ed. Forense, 1983.

 

CONSELHO FEDERAL DE ENTORPECENTES – MINISTERIO DA JUSTIÇA. Legislação sobre entorpecentes no Brasil. Brasília – DF, 1992.

 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS. Estudo da demanda de  informação e aperfeiçoamento do juiz federal. - Brasília – DF, 1993.

 

CORDERO, Anexei Paez. La internacionalización de la Amazônia. una perspectiva desde el narcotráfico y la violência. In: Amazônia: escenarios y conflictos. Coordª: Lucy RUIZ. 1ª edición, Quito – Equador, CEDIME, 1993.

 

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10. APÊNDICE.

 10.1      Proposta de entrevista a ser feita com os Juizes Federais da 1ª Instância da Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Pará.

 a) Como V. Exa. vê o crescente processo de deslegitimação dos Sistemas Penais latino-americanos?

 

b) Qual a posição de V. Exa. a respeito do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins? Em caso de resposta claramente contrária a tal ato, tipificado como delito, como V. Exa. vê o comércio legal de bebidas alcóolicas, já que o álcool é uma Droga psicotrópica, classificada como substância psicodislépitica euforizante, tal qual a cocaína, sabendo-se também que esta mesma droga é responsável por 80% dos casos de morte, ocorridos nos acidentes de trânsito?

 

c) A legalização do uso e consumo de todos os tipos de entorpecentes e drogas afins, passando a responsabilidade do controle e distribuição destes para o Estado, incluindo o álcool, poderia vir a ser um fator determinante no desmantelamento das organizações criminosas que hoje atuam com o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins?

 

d) A legislação em vigor, que trata do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, é adequada, do ponto de vista penal, para o combate ao crime organizado que se formou em torno das drogas?

 

e) As informações passadas nos inquéritos policiais, que servem como peça informativa no Processo Criminal são suficientemente objetivas, no sentido de embasar as decisões prolatadas pelos Juizes Federais?

 

10.2 Proposta de entrevista a ser feita com os membros do Ministério Público Federal, no Estado do Pará.

 a) Como V. Exa. vê o crescente processo de deslegitimação dos Sistemas Penais latino-americanos?

 

b) Em alguns casos de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, apurados em processos criminais, na Justiça Federal, no Estado do Pará, verificou-se que essas organizações criminosas chegaram a ameaçar a vida de juizes e procuradores regionais da República, planejando, inclusive, atentados, logo descobertos pela Polícia Federal. Como V. Exa. vê essa questão, sendo que a característica dessas organizações criminosas em outros países da América do Sul foi sempre marcada pela violência contra as autoridades?

 

c) A legislação hoje em vigor, a qual trata do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tem se mostrado adequada para o combate ao crime organizado, que se formou em torno das drogas?

 

d) As informações passadas nos inquéritos policiais, que servem de peça informativa no Processo Criminal são suficientemente objetivas, no sentido de embasar as peças denunciatórias, formuladas pelo Ministério Público Federal?

 

10.3 Proposta de entrevista a ser feita com Delegados do Departamento de Polícia Federal no Estado do Pará.

 a) A Polícia Federal encontra-se hoje, devidamente aparelhada, em termos técnicos e científicos, para combater o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, no Estado do Pará?

 

b) Nos inquéritos policiais concluídos, quais foram os meios de investigação utilizados pela Polícia Federal?

 

c) O envolvimento de membros da burguesia paraense em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, no Estado do Pará, nos casos já apurados, causou alguma dificuldade nas investigações, realizadas pela Polícia Federal?

 

d) V. Sa. tem conhecimento, através das investigações realizadas, do envolvimento de policiais federais, no Estado do Pará, com o tráfico de entorpecentes e drogas afins?

 

e) V. Sa. tem conhecimento, através das investigações realizadas, do envolvimento de membros do meio político paraense com o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins? Em caso de ser a resposta afirmativa, em que sentido se dá este envolvimento?

 

   

EXAME DE QUALIFICAÇÃO

 

MESTRANDO: MARCO ALEXANDRE DA COSTA ROSÁRIO.

 

TEMA:                            “O JUDICIÁRIO FEDERAL E O NARCOTRÁFICO NO ESTADO DO PARÁ: PROCESSO DE DESLEGITIMAÇÃO DO SISTEMA PENAL.

 

ORIENTADOR:                                     PROF. DR. JOSÉ CARLOS DIAS CASTRO.

 

BANCA DE QUALIFICAÇÃO: PROF. DR. JOSÉ CARLOS DIAS CASTRO

       PROF. DR. PAULO DE T. RAMOS RIBEIRO

       PROF. JOSÉ AUGUSTO TORRES POTIGUAR

 

 

            O presente Projeto de Pesquisa de Dissertação foi aprovado pela comissão constituída pelo orientador e professores Paulo de Tarso Ramos Ribeiro e José Augusto Torres Potiguar, reunida em 23 de maio passado.

 

            Tema a ser desenvolvido foi considerado muito extenso, havendo necessidade de concentrar a pesquisa objetivamente, reduzindo o seu objeto. O tema “O Judiciário Federal e o Narcotráfico no Pará” seria o suficiente para uma pesquisa com os aprofundamentos necessários. “A Deslegitimação do Sistema Penal” consistiria em outro tema. Mistura dos dois pode gerar um trabalho confuso e sem falta de nexo.

 

            A pesquisa do Curso de Mestrado conduz necessariamente à verdade. Se não atingir esse objetivo, o trabalho perde consistência teórica e prática.

 

            A citação do “Genese” (pg. 8), que constitui o primeiro livro do pentateuco, pela ótica da hermenêutica bíblica não apresenta nenhuma relação de drogas. Melhor seria voltar-se para o livro sagrado da Índia e da China e a forma dos cultos nos templos enfeitados com galhos e folhas de cânhamo (cannabis sativa), há 2.000 anos antes da Bíblia.

 

            É conveniente ressaltar que se os grandes negócios com as drogas são realizados na América do Norte e Europa, o consumo, contudo atinge em larga escala também os países da Ásia e da África, com produções significativas.

 

            A afirmação de que nos últimos sete anos o Estado do Pará vem despontando com o maior ponto de passagem de cocaína (pg. 12) não é correto. O trabalho faz referência que Belém e muitos municípios e localidades aparecem ligados aos narcotraficantes colombianos, como é o caso de Abaetetuba, além de outras regiões do Estado, como a Ilha do Marajó (pg. 12). Convém esclarecer quais os outros municípios e localidades.

 

            A apreensão de cocaína ocorrida em 1993 na Ilha do Marajó veio do Sul do País e não da Colômbia.

 

            À pg. 14, o projeto afirma que “se por um lado não se verifica na Amazônia Brasileira grande incidência da planta da coca embora se tenha conhecimento de produzir a pasta básica”, convém que o mestrando identifique a existência real desses laboratórios, localização, sistema de produção e Estado onde estão localizados. Uma tese de mestrado não pode se assemelhar a um noticiário vago de jornal policial. Convém que a afirmação seja provada para não se tornar leviana.

 

            A lei 6.368/76, durante o período do governo militar foi inspirada, em parte, na política norte-americana de combate ao tráfico e produção de drogas na América Latina, daí porque essa legislação é muito similar entre os países sul-americanos. Consumidor, produtor e tráfico possuem o mesmo tratamento quanto à pena. O projeto silencia sobre esse aspecto.

 

            Finalmente, a pesquisa vai procurar “desenvolver uma análise crítica a respeito das instituições que compõem o sistema penal no Estado do Pará, a nível federal” (pg. 15). Ocorre que no Pará não existe sistema penal federal. Os condenados por narcotráfico cumprem pena nas penitenciárias do Estado.

 

            E pretende analisar “como o Direito Penal Latino Americano trabalha com a questão”, verificando-se a partir daí o processo é ambicioso pois se refere ao Direito Penal Latino Americano composto de inúmeros países e sistemas penitenciários diversificados que servirão para o processo comparativo com o sistema regional. Isto quer dizer que os Sistemas Penais do Sul, Sudeste e Nordeste do Brasil estão excluídos do estado. O tema é muito extenso, e como já se observou por si só daria uma outra tese.

 

            No campo metodológico o projeto afirma como objetivo analisar casos isolados (pg. 21), mas é contraditório quando diz que o mesmo projeto diz a abordagem crítica será “baseada em amplo levantamento documental” (pg. 7). O método será o indutivo, mas também implicará o método funcionalista sistêmico (pg. 21). Esse aspecto importante deve ser esclarecido, pois a bibliografia deve conter autores que desenvolveram o método funcionalista.

 

            As técnicas para as pesquisas de campo são corretas e podem ser ampliadas com o desenvolvimento do trabalho.

 

            O projeto foi devidamente aprovado, com as observações já mencionadas.

 

            Resta ao mestrado desenvolvê-lo, aproveitando a sua capacidade de trabalho e a força de sua brilhante inteligência.

 

            Atribuímos o conceito BOM.

 

 

José Carlos Dias Castro

 

 

 



[1] Alexei Páez Cordero. La Internacionalización de la Amazônia. Una perspectiva desde el Narcotrafico y la violencia. In: Lucy Ruiz (Coordenadora). Amazônia: Escenarios y Conflictos. Quito – Equador: CEDIME, 1993, p. 695.

[2] Lúcio Flávio Pinto. A Aranha do Pó. Jornal Pessoal. Belém-PA, n. 128, out. 1995, p.3.

[3] Celso Fernandes Campilongo. Magistratura, Sistema Jurídico e Sistema Político. In: José Eduardo Faria (Org.). Direito e Justiça. A Função Social do Judiciário. São Paulo: Ática, 1989, p. 113-114.

[4] Eugenio Raúl Zaffaroni. Em Busca das Penas Perdidas: a perda de legitimidade do sistema penal. Rio de Janeiro: Revan, 1991, p.16.